STJD reduz pena para seis meses e a partir de julho, jogador pode voltar aos gramados. Jobson volta antes mesmo do que se esperavaCom esta decisão, Jobson, que tem passe pertencente ao Brasiliense, está livre para voltar aos campos no dia 20 de julho e de forma oficial depois da Copa do Mundo.
O julgamento, que durou cerca duas horas, terminou com final feliz para o jogador, que acompanhou atentamente a sessão e estava bem mais à vontade, do que quando foi julgado pela primeira vez, quando demonstrava tensão e até chorou em depoimento.
Também estiveram presentes o patrono do Brasiliense, o ex-senador Luiz Estevão, e também Aníbal Rouxinol, advogado do Botafogo, clube onde Jóbson jogava no ano passado, quando foi flagrado no exame antidoping, que conversou bastante com o jogador.
A defesa foi novamente feita pelo advogado Carlos Portinho, que relembrou outros casos de doping por droga, no esporte brasileiro, como o do jogador de vôlei Giba e do agora zagueiro do São Paulo, Renato Silva.
"Viciado nega que usa drogas, o que não foi o caso do jogador", falou Portinho durante sua sustentação.
Na hora dos votos, os auditores se mostraram bastante divididos. Três deles: Caio Rocha, José Mauro Couto e o presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, votaram pela redução para seis meses.
Já Alberto Puga optou por reduzir para um ano, enquanto o relator Alexandre Quadros manteve o resultado da Segunda Comissão Disciplinar, que puniu Jobson, em janeiro, por dois anos.
Os problemas de Jobson tiveram início depois da vitória do Botafogo sobre Coritiba, no dia 8 de novembro de 2009, quando o exame antidoping realizado pelo atacante apontou resultado positivo para um metabólico da cocaína, substância proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Se já não bastasse isso, no dia 6 de dezembro, depois que o Botafogo derrotou o Palmeiras pela última rodada do Brasileiro, Jobson foi pego novamente no antidoping, e pela mesma substância.
Em 11 de dezembro, o atleta foi suspenso preventivamente e denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 2.1 (Aplicação de sanções disciplinares por uso de substâncias ou métodos proibidos) do Código Mundial Antidopagem, que prevê suspensão de até dois anos ou, em caso de reincidência, o banimento do esporte.
Em 19 de janeiro de 2010, por maioria de votos, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD decidiram suspender Jóbson por dois anos. Em depoimento, o jogador confessou o uso de crack e se emocionou.
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